Ementários

Processo nº 202104002
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): Murillo Gonçalves Ramalho
Data da sessão: 10 08 2022
EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, PREJUÍZOS À PARTE CONTRATANTE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DE QUE TENHA A REPRESENTADA COMETIDO A INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. 2. NÃO COMETE INFRAÇÃO DISCIPLINAR ADVOGADO QUE DEIXA DE RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, POIS, SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DAS PARTES. 3.REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação.

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