Ementários

Processo nº 202001840
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): Luiz Humberto Miranda Rocha
Data da sessão: 15 06 2022
EMENTA: Representação. fixo a sanção de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. Representado sem condenação anterior. Anúncio em jornal sem habitualidade. Artigo 36, parágrafo único da Lei nº 8.906/94, violação a preceito do Código de Ética e Disciplina. Comprovada a prática de infração ético disciplinar. Violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Julgado procedente a representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA da 13ª Turma da Seccional da OAB-GO, por unanimidade, em conhecer a sanção de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Presidente da 13ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Gilson César Rodrigues. Juiz Relator: Luiz Humberto Miranda Rocha. Goiânia, 15 de junho de 2022.

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