Processo nº 202004650
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): Gilney Simões Alves
Data da sessão: 04 08 2022
EMENTA: POSSIBILIDADE DE ANÚNCIO EM PAGINA DE INTERNET COM CUNHO MERCANTIL. CONDUTA VEDADA. POSTAGEM EM FEED DO FACEBOOK DE ANUNCIO DO OLX. EXISTÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. 1. É irregular o anuncio em sites que tenham cunho mercantil e, portanto, conduta vedada. 2. A disponibilização de nome, telefone celular, endereço e área de atuação no sítio eletrônico OLX não pode ser admitido, o sítio OLX é plataforma de venda on-line, e tem propósito mercantilista os quais são incompatíveis com a advocacia. 3. Posts no Facebook fazendo referência a mídia postada no OLX configura conduta vedada pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, deve se julgar pela procedência da representação. 4. Capitação de clientela por meio de divulgação eletrônica e existindo prova do fato deve se julgar procedente a representação ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.