Ementários

Processo nº 202004489
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Matheus Carvalho Soares de Castro
Relator(a): Elismácio de Oliveira Machado
Data da sessão: 12 07 2022
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO CODIGO DE ÉTICA. PROCEDÊNCIA. Divulgação de prestação de serviços jurídicos na OLX. Procedência. Pena de censura convertida em advertência sem registro nos seus assentamentos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da __5___ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar procedente a representação pena de censura convertida em advertência sem registro nos seus assentamentos, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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