Ementários

Processo nº 202104748
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): Paulo Ricardo de Oliveira Sampaio
Data da sessão: 28 07 2022
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO TEMPESTIVO. ANULADO ACORDÃO ANTERIOR. PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. EFEITOS INFRIGENTES. PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme determina o art. 619 do CPP. 2. No caso, não foi observado a tempo a juntada de atestado médico pedindo redesignação da sessão de julgamento em que aconteceria o julgamento do processo ético. 3. Garantido o direito de contraditório e ampla defesa do embargante em poder participar da sessão de julgamento o qual oralmente poderia sustentar sua defesa. 4. Embargos de declaração acolhido com efeito infringente para anular o acórdão anterior, e designar nova sessão de julgamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE conhecer dos embargos de declaração, e dar provimento, anulando o acórdão anterior, tudo nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste.

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