Ementários

21/4) EMENTA:Retenção abusiva de autos. Inocorrência. Segundo a iterativa jurisprudência deste Tribunal de Ética e Disciplina a retenção abusiva de autos somente se caracteriza se a intimação judicial para devolvê-los não for atendida, ainda que o advogado os tiver mantido em seu poder por prazo elastecido além daquele previsto legalmente ou de determinação judicial. No caso em exame inexistiu qualquer intimação para a respectiva devolução. Não se configurando, destarte, infração ao Estatuto da Advocacia, julgo improcedente a representação, absolvendo o representado da imputação que lhe é feita. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 1.402/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relatora – Juíza Maria Helena Soares Gontijo. 08.06.2000.

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