Processo nº 202104368
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): Lidia Vanessa de Oliveira
Data da sessão: 20 07 2022
EMENTA: EMENTA N°/2022 13ª Câmara – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO ÈTICODISCIPLINAR COMETIDA PELO REPRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. A ausência de provas capazes de calcar a representação ético disciplinar e/ou firmar o convencimento do juiz encaminha a improcedência desta.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 13ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em face do Advogado Representado Dr. Darcy Junio Cardoso Freitas OAB/GO Nº 49.135, nos termos do voto da Relatora.