Ementários

Processo nº 202105593
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTES. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. I – Para caracterizar a prática de infração ético disciplinar são necessárias provas robustas acerca da conduta infracional empreendida pelos Representados. II – Inexistindo nos autos elementos probatórios que demonstrem, de forma inequívoca, que os Representados cometeram infração disciplinar, a improcedência da representação é medida que se impõe, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal (CF). III – Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação na forma das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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