Ementários

Processo nº 201704574
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a): Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PROTOCOLO DA REPRESENTAÇÃO. ART. 43 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB E SÚMULA 01/2011 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. PRESCRIÇÃO. Caracterizada a prescrição no caso concreto, a qual consiste em matéria de ordem pública, é compulsório a determinação do arquivamento do feito. Julgado extinto sem resolução do mérito em razão da prescrição, com consequente determinação de arquivamento.
ACÓRDÃO: . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar EXTINTA a representação sem resolução do mérito, em razão da prescrição, na forma das razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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