Ementários

Processo nº 201709933
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): Murillo Gonçalves Ramalho
Data da sessão: 13 07 2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR PELO REPRESENTADO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. 1. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA O REPRESENTADO COMETIDO A INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. 2. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. 3. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação.

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