Ementários

Processo nº 202008271
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): Helier Prados Silva
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: PUBLICIDADE IMODERADA. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. ANÚNCIO PATROCINADO EM INTERNET. É vedado ao advogado ofertar serviço mediante publicidade que objetive angariação de clientes ou causas, com a agravante pulverizar sua imagem e atividade advocatícia.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 12ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade acolher o parecer preliminar, e condenar a Representada a pena de censura, nos termos previsto no art. 34, inciso IV, c/c art. 36 I, Parágrafo Único, face a atenuante da primariedade da representada, nos termos do voto do Juiz Relator.

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