Processo nº 201803878
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): Helier Prados Silva
Data da sessão: 19 07 2022
EMENTA: Acusação sobre conduta de advogado. Provas inconsistentes sobre o objeto alegado na representação. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente estar instruída com provas suficientes, robustas e inequívocas sobre o objeto da representação para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
ACÓRDÃO: . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar n. 201803878, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, pelos componentes da 12ª Câmara Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação, para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.