Ementários

Processo nº 202103928
Voto: unanimidade.
Presidente da câmara: Simone Rodrigues De Souza
Relator(a):Dalva Martins Godinho Bueno
Data da sessão: 14.07.2022
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO DEVER DE URBANIDADE, EMPREGO DE LNGUAGEM OFENSIVAS E DESRESPEITOSAS À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO. 1. O advogado que emprega expressões extremamente ofensivas, faltando com o devido respeito à autoridade judiciária, no emprego das expressões e linguagem ofensiva, pratica ato contrário ao recomendado pelo artigo 27 do Código de Ética e Disciplina. 2. representação julgada procedente, a fim de condenar o Representado nos termos do art. 36, inciso II, da Lei 8.906/94, impondo-se, por consequência, a censura, sem conversão em advertência via ofício reservado. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgam procedente a representação , para condenar o representado , conforme o artigo 36 II, do Código de Ética e Disciplina a aplicação da pena de censura , sem conversão de ofício reservado conforme relatório e voto que integram o presente julgado.

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