Processo nº 202106315
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Ludimilla Borges Pires Adorno
Relator(a): Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da sessão: 07.07.2022
EMENTA:ADVOGADO. NOMEAÇÃO DATIVA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. Comete infração do Estatuto da Advocacia de captação indevida advogado que se valendo da nomeação de advogado dativo cobra pelos serviços advocatícios. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 202106315, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 7ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar PROCEDENTE, e condenar a representada a pena de censura, convertida em advertência em oficio reservado, nos termos do voto da relatora, declarou-se suspeita para votar K. D.C. M.