Ementários

Processo nº 201808177
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Neliana Fraga De Sousa
Relator(a): Neliana Fraga De Sousa
Data da sessão: 07.07.2022
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PROCEDÊNCIA. DEIXAR DE CUMPRIR, DEPOIS DE REGULARMENTE NOTIFICADO NO PRAZO ESTABELECIDO, DETERMINAÇÃO EMANADA DE AUTORIDADE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, EM MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DESTA. PENA DE CENSURA APLICÁVEL A ESPÉCIE. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, por cometimento de ato enquadrado no inciso XVI do art. 34 da Lei 8.906/1994, incidindo na espécie a pena de censura, conforme inciso I do art. 36 da mesma Lei, aplicando também o parágrafo único de referido artigo, considerando a primariedade do Representado, convertendo a censura em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, tal qual declinado no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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