Ementários

Processo nº 201704050
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Woshington Luiz Dos Reis
Relator(a): Ingrid Gabriella Lima Barcelos
Data da sessão: 07.07.2022
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICADISCIPLINAR. RETENÇÃO DE VALORES EM UMA AÇÃO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM ATRASO. AUSÊNCIA DE CONTRATO EXPRESSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. I – Comete infração ético-disciplinar punível com suspensão cumulada com multa, o advogado que retém valores indenizatórios que devam ser entregues ao constituinte ou cliente, no intuito de compensar e/ou saldar honorários em atraso, sem prévia e expressa autorização contratual, por inteligência do Artigo 37, II, da Lei Federal n.º 8.906/94. II – Representação julgada procedente para aplicar ao representado a sanção de suspensão de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas limitado ao período de 12 (doze) meses, cumulada com multa de 1 (uma) anuidade. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Representação Disciplinar nº 201704050, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 35, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, para aplicar ao representado a sanção de suspensão de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas limitado ao período de 12 (doze) meses, cumulada com multa de 1 (uma) anuidade, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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