Ementários

Processo nº 202103475
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale De Medeiros
Relator(a): Lorrane Ibraim Terra.
Data da sessão: 06.07.2022
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE HONRA E DECORO. APARENTE INSATISFAÇÃO DA PARTE REPRESENTANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE CARACTERIZEM A PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. 1.Analisando todos os documentos juntados pelas partes, em especial aqueles ungidos pela representante, não restam comprovadas as circunstâncias necessárias para a configuração da prática de conduta que infrinja os dispositivos ético-disciplinares norteadores da advocacia. 2.As representações ético-disciplinares devem ser acompanhadas de elementos probatórios suficientes para convencimento da prática de infração ético-disciplinar, não bastando que apenas sejam alegados fatos e suposições. 3.Representação julgada improcedente, ante a inexistência de elementos comprobatórios que evidenciem a prática de infração ético-disciplinar. 4.Arquivamento. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, havendo quórum suficiente para sessão, acordam os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seção Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a representação formulada, ante a inexistência de elementos comprobatórios que evidenciem a prática de infração ético-disciplinar, razão pela qual determino seu arquivamento.

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