Ementários

Processo nº 202107405 – CONSULTA.
Voto: unanimidade.
Presidente do Órgão Especial do TED/OAB-GO: Ludmila de Castro Torres.
Relatora: Renata Osório Caciquinho Bittencourt.
Data da sessão: 30.06.2022.
EMENTA:CONSULTA. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. AQUISIÇÃO PELO ADVOGADO DE CRÉDITOS DO PRÓPRIO CLIENTE. INFRAÇÃO ÉTICA. Viola as normas que regem a Ética profissional, notadamente o artigo 5º do CED/OAB e o artigo 34, XX do Estatuto da OAB, a cessão ou compra de créditos previdenciários do cliente pelo seu próprio advogado constituído, com ou sem deságio, seja para negociação futura com terceiros, seja a aquisição para recebimento futuro da Fazenda, salvo porcentagem destinada a honorários, que não é matéria da presente consulta
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em responder à consulta proposta nos termos do parecer de relatoria e da ementa apresentada, que é parte integrante deste

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