Ementários

Processo nº 201808109
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Renata Osório Caciquinho Bittencourt
Relator(a):Bruno Bráz Sandre
Data da sessão: 17.05.2022
EMENTA: REPRESENTACAO ETICO DISCIPLINAR. AUSENCIA DE PROVAS DAS INFRACOES DENUNCIADAS. ALEGAÇÕES GENERICAS. PRESUNÇÃO DA BOA FÉ. A MÁ FÉ DEVE SER COMPRAVADA. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 11 ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação nos termos do voto do relator.

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