Ementários

Processo nº 201803346
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira Da Silva
Relator(a): Paulo Sérgio Pereira Da Silva
Data da sessão: 12.05.2022
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Representação desprovida de prova de falta de prestação de contas e de inexistência de conhecimento, pela representante, de informação processual de seu interesse, resulta na improcedência da representação. Representação improcedente por falta de provas. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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