Ementários

Processo nº 202203831- CONSULTA
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres.
Relator: Leandro da Silva Borba.
Data da sessão: 26.05.2022.
EMENTA: CONSULTA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO ADVOGADO. UTILIZAÇÃO DE CNPJ DE EMPRESA DESVINCULADA A OAB. PRÁTICA DE CONDUTA CRIMINOSA. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. CONDUTA VEDADA. 1. É vedado ao advogado emitir nota fiscal de serviços que prestou em CNPJ não registrado na OAB, bem como é vedado ao mesmo profissional emitir nota fiscal sobre serviços que não prestou ou sob o uso de CNPJ a que não pertença; 2. O advogado que emite nota fiscal utilizando de CNPJ a que não pertença ou sobre serviços que não prestou, pratica, em tese, a infração penal prevista no art. 172 do Código Penal, além de alguma(s) da(s) conduta(s) prevista(s) no art. 1º da Lei nº. 8.137/90, a depender das nuances de cada caso concreto; 3. A emissão de nota fiscal por advogado utilizando-se de CNPJ a que não pertença ou sobre serviços que não prestou, viola as normas que regem a Ética profissional, notadamente o art. 34, inciso XXV, da Lei nº 8.906/94, além dos princípios fundamentais do advogado previstos nos artigos 1º e 2º, do ambos do CED. 4. Vedação ética.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, conhecer da exortação para respondê-la nos termos do parecer do Relator.

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