Ementários

Processo nº 202101855 – CONSULTA
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres.
Relator: Paulo Sérgio Pereira da Silva.
Data da sessão: 26.05.2022.
EMENTA: ADVOCACIA E CONTABILIDADE. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO. CUMULAÇÃO DAS PROFISSÕES NO MESMO IMÓVEL. É vedado, pelo CED e Estatuto da OAB, o exercício da advocacia e da contabilidade por um mesmo profissional, em um mesmo imóvel com recepção única, embora em diferentes salas de atendimento, devido à confusão causada entre ambos os serviços prestados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator.

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