Ementários

Processo nº 202100454
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Simone Rodrigues De Souza
Relator(a): Leonara Patrícia Rodrigues De Morais Oliveira
Data da sessão: 28.04.2022
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO DE VALORES NÃO CONTRATADOS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CONTRATO DE HONORÁRIO PACTUADOS. RECEBIMENTO INDEVÍDO NÃO COMPROVADO. Uma vez não comprovado o recebimento indevido pelo advogado, bem como a apresentação do contrato de honorários, contando as cláusulas de recebimento dos valores percebidos na ação, devidamente assinado, não restou configurada a infração assim descrita no Estatuto da Advocacia ou infração cometida em desacordo com o Código de Ética e Disciplina (Lei 8.906/94). Representação que deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando o seu arquivamento. Juíza Relatora: L.P. R. M. O. presidente da 9ª Câmara, S. R. S.

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