Ementários

20/1) EMENTA:Advogado – Execução dos serviços contratados – Repasse de valores pertencentes ao cliente – Conduta anti-ética não configurada. I – Comprovado, documentalmente, a efetiva execução dos serviços contratados, bem como o devido repasse dos valores pertencentes ao cliente, resta evidenciado que as imputações efetuadas pela Representante quedam-se insubsistentes. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.885/97. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 06.06.2000.

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