Processo nº 202103790.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale De Medeiros
Relator(a):Samir Faria
Data da sessão:05.05.2022
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. SUPOSTA PROTELAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. Pedidos de redesignação de audiência. Justificativa plausível. Contaminação por Covid-19. Decisão unânime. Decisão: Conhecida a Representação e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 202103181. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Neliana Fraga de Sousa. Relator – Juiz Samir Faria. 05.05.2022. ACÓRDÃO. Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, na conformidade da ata dos julgamentos, em sua unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a representação, por absoluta ausência de provas das alegações do Representado.