Processo nº 202105122
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Matheus Carvalho Soares de Castro
Relator(a): Edivânia Alves Trigueiro
Data da sessão:12/04/2022
EMENTA:PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. ADVOGADO PRÁTICA ATO DE CAPTAR CLIENTELA NA PORTA DO MTE. ENTREGA DE CARTÃO DE VISITA. INFRAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR NÃO VERIFICADA. AUSENCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. 1. Que o advogado estaria na porta do MTE entregando cartão de visita, e perguntando as pessoas qual era o seu problema. 2. Que nos autos foi juntado somente o cartão de visita. Não foi informado sequer o nome do captador, e nem juntado qualquer outro meio de provas, sendo as provas insuficientes para caracterizar a infração do advogado. 3. No caso, deve reconhecer também o princípio do in dúbio pro réu. 4. Julgado Improcedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, por entender que nos autos não houve a juntada dos documentos suficientes para comprovar que o representado tenha cometido infração ética de captar cliente, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.