Processo nº 201809382
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Neliana Fraga De Sousa
Relator(a):Johnatas José Mamede Messias Dos Santos.
Data da sessão: 07.04.2022
EMENTA:INFRAÇÃO ÉTICA-DISCIPLINAR LOCUPLETAMENTO DE VALORES CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA CONDENAÇÃO DE SUSPENSÃO ANTERIOR CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE CONFIGURADA. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, acordam os integrantes da Quarta Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, em conhecer da representação e julgá-la procedente, aplicando dessa forma a pena de suspensão por 1 (um) mês e, no limite de 12 (doze) meses, até que satisfaça integralmente o valor retido indevidamente, ainda devendo ser aplicada, cumulativamente, a pena de multa no importe de 1 (uma) anuidade, nos moldes do artigo 39 da Lei 8.906/94 nos termos do voto do Relator.