Ementários

Processo nº.202110429
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres.
Relator: Talita Paiva Magalhaes
Data da sessão: 31.03.2022
EMENTA: Pedido de Suspensão Preventiva. Medida Cautelar. Requisitos autorizadores são indissociáveis. Ausência de repercussão negativa para advocacia. Ausente periculum in mora. Sem prejuízo para dignidade da advocacia aguardar o julgamento final da representação ético disciplinar. Ato praticado atinge somente o representado enquanto cidadão. Suspensão preventiva rejeitada. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, à maioria dos presentes em conhecer do pedido de suspensão preventiva e rejeitá-lo, nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste, ante a ausência de dois dos requisitos necessários à sua decretação, quais sejam, repercussão negativa à coletividade da advocacia e perigo da demora no julgamento dos autos do processo ético disciplinar. Registra-se que foram observados o quórum de instalação e a ordem de trabalhos determinada no art. 51 do Regimento Interno deste Tribunal de Ética.

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