Ementários

Processo nº 201912052
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabiano Gonçalves Novaes
Redator(a) Fernando Eduardo Dias Albuquerque
Data da sessão: 29.11.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. 1) A ausência de provas que demostrem com clareza e segurança, os elementos que caracterizem a materialidade, autoria e o nexo de causalidade, conduzem naturalmente a absolvição do representado. 2) O advogado quando da prática de atos que visam apenas a intrução processual, não caracterizado o excesso, goza de imunidade profissional. 3) Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Nona Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em julgar IMPROCEDENTE a presente representação ético-disciplinar em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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