Ementários

Processo nº 20170186
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto,
Redator(a) Matheus Carvalho Soares De Castro
Data da sessão:14.12.2021
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DO ADVOGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. O ADVOGADO NÃO ASSUME À OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, MAS DE MEIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O advogado é indispensável à administração da Justiça, cumprindo-lhe exercer sempre o seu ofício em consonância com os valores que lhe são inerentes. 2. O papel desenvolvido pelo advogado não é de RESULTADO, mas de MEIO, de modo que não é possível assumir e garantir o resultado da demanda judicial, até porque, muitas das vezes, o resultado almejado pelo cliente dependerá de um ato judicial proferido por um TERCEIRO, na função judicante e SEM QUALQUER VÍNCULO com o advogado. 3. O descontentamento com o resultado da ação judicial sem a comprovação de desídia pelo advogado não configura infração ético-disciplinar. 4. Representação julgada IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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