Ementários

Processo nº 202103826.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto,
Redator(a) Lorena Cristine Silva Martins.
Data da sessão:14.12.2021
EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SIGILO PROFISSIONAL. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. 2. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. 3. Ausência de dolo e prejuízo. 4. Qualquer meio de prova será admitido em juízo, é claro, com exceção daquelas obtidas por meios ilícitos, não ocorrendo em sigilo profissional fotos postadas em rede sociais. 5. A ausência de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. 6. Representação julgada IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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