Ementários

Processo nº 201900016.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo
Redator(a) Sérgio Ricardo Da Silva Nascimento
Data da sessão: 20.12.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS E NÃO REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PARA O QUAL FOI CONTRATADO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. PENA DE SUSPENSÃO. ATENUANTES E AGRAVANTES DA PENA. INFRAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. Ante ao acervo probatório robusto o suficiente para concluir, pela caracterização de infração descrita na denúncia, quando o advogado recebe de seu cliente valores para um fim e não dá a este o destino efetivamente combinado, desviando-o, comete a infração de locupletamento além de infrações agravantes à pena aplicada. Aplica-se ao caso a pena de suspensão, recomenda-se que sejam adotadas as medidas para que o representado devolva os documentos de identificação profissional. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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