Ementários

Processo nº 202100050
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costa
Redator(a) Valéria Lúcia Rodrigues Pires.
Data da sessão: 15.12.2021
EMENTA: Representação improcedente. Falta de provas. 1.O ônus da prova incumbe ao representante, 2. Sem provas de suas alegações não há como aferir a prática de infração ética por parte dos advogados. 3. A ausência de provas colacionadas ao processo não conseguiu revelar que a suposta conduta imputada aos Representados. ACÓRDÃO. Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar improcedente a Representação, com consequente arquivamento.

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