Ementários

Processo nº 202103654
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costa
Redator(a) Divino Luiz Da Silveira
Data da sessão: 15.12.2021
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. INEXISTINDO NOS AUTOS PROVA EXCLUDENTE DE DÚVIDA, DE QUE O REPRESENTADO TENHA PRATICADO ALGUMA INFRAÇÃO ÉTICA, FACE À EXISTÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, IMPROCEDENTE É A REPRESENTAÇÃO. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDAM os integrantes da Décima Primeira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Por oportuno, ficam as partes notificadas da presente decisão, podendo apresentar recurso ao Conselho Seccional.

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