Ementários

Processo nº 202002750
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo Teixeira.
Redator(a) Tiago Rosa De Oliveira
Data da sessão 08.12. 2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE. 1. Alegações por simples ofícios sem o devido apontamento de quais serias os atos supostamente irregulares cometidas não produz o condão se de analisar qualquer forma de atuação das representadas, devendo as irregularidades denunciadas serem metrificadas para enquadramento de análise de suposta irregularidade cometida. 2. Ausência de documentos referente as exposições narradas. Não comprovação de infração disciplinar da Lei nº 8.904/94. 3. Representação improcedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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