Ementários

Processo nº 201807595
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva
Redator(a) Ricardo Baiocchi Carneiro.
Data da sessão: 16.10.2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Os embargos de declaração não possuem o condão de provocar o reexame meritório do conflito ético-disciplinar já analisado e julgado pela Corte Deontológica, devendo o inconformado manejar o recurso previsto em lei à instância ordinária superior. 2. Embargante regularmente intimado de todos os atos processuais. 3. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecidos o quórum de abertura da sessão de julgamento, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos.

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