Ementários

Processo nº 202003103
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Athyla Serra Da Silva Maia
Redator(a) Athyla Serra Da Silva Maia
Data da sessão: 01.12.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFEVITA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. ABSOLVIÇÃO. Mero extrato relacionando processos, desprovido de maiores detalhes sobre as demandas respectivas, é em regra inservível para comprovar a atuação real do representado em mais de 5 causas por ano para efeito de se apurar suposta violação ao art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação ética disciplinar em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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