Ementários

Processo nº 201908003
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo De Souza
Redator(a) Abrão Rosa Lopes
Data da sessão: 23.11..2021
EMENTA:MALA DIRETA POR APLICATIVO WHATSAPP. Não restou comprovado o envio de mala direta, como narra a Representação, nem mesmo a remessa de correspondência a uma coletividade. Acervo probatório frágil. Improcedência. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 35, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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