Ementários

Processo nº 201809901.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costa
Redator(a) Jacqueline Souza Borelli
Data da sessão: 20.10.2021
EMENTA: Câmara-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO – DISCIPLINAR. Voto: Conduta antiética. Falta provas. Medida Cautelar satisfativa de exibição de documentos não vincula o juízo. Reconhecida a inexistência de qualquer prova em desfavor do representado, não há como se caracterizar a falta ética ou disciplinar. O representado não agiu de má-fé, não contrariou o Código de ética e disciplina da OAB e nem infringiu qualquer artigo da Lei 8.906/94.Não havendo restou caracterizada qualquer infração éticodisciplinar, não havendo como considerar que houve infringência à Lei 8.906/94. Improcedente a representação. Acórdão: Unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.

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