Ementários

Processo nº 201907109
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira De Melo
Redator(a) Gabriela Pereira De Melo Teixeira
Data da sessão: 10.11.2021
EMENTA: CONTRATAÇÃO PARA AÇÃO REVISIONAL – RECEBIMENTO DE VALORES PARA DEPÓSITO EM JUÍZO SEM O DEVIDO ANDAMENTO DO PROCESSO – PREJUÍZO AO CLIENTE – LOCUPLETAMENTO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que recebe valores para consignação de parcelas em juízo, bem como presta informações falsas a respeito do andamento do processo, inventando até mesmo audiências nunca designadas, fazendo o cliente acreditar que estaria em dia com seu contrato causa grave prejuízo a este, além de locupletar-se indevidamente dos valores recebidos, e recusar-se injustificadamente a prestar contas acerca dos valores recebidos. Comprovada a prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 34, IX, XX e XXI da Lei 8.906/94. Representação procedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com aplicação de sansão de suspensão pelo período de 06 (seis) meses, perdurando até que preste contas, acrescida de multa de 03 (três) anuidades.

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