Ementários

Processo nº 201703072
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo
Redator(a) Wellisson Amaral E Silva
Data da sessão: 04.11.2021
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. LIDE SIMULADA COMPROVADA. O processo ético-disciplinar se relaciona com a conduta profissional das partes, com base em fatos e atos objetivos e devidamente comprovados. Restou claramente demostrado elementos suficientes para condenação do representado a pena de multa 3 anuidades e suspenção de 120 dias, com fulcro nos arts. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB, 34, incisos XVII, 37, I, da Lei n° 8.906/94. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes da 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Juiz Relator.

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