Ementários

Processo nº 201608452
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício De Melo Barcelos Costa
Redator(a) Fabrício De Melo Barcelos Costa
Data da sessão: 19/10/2021
EMENTA:LOCUPLETAMENTO, AUSENCIA DE PRESTAÇAO DE CONTAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA. 1. O Advogado que, efetiva levantamento de valores e não faz o devido repasse ao seu constituinte, incide em ato ilícito e violação expressa do Codigo de Etica e Disciplina da OAB. 2. Representação julgada procedente, aplicada pena de suspensão de 180 dias. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação para, para condenar o representado nos termos da Lei 8.906/94 a pena de suspensão por 30 dias. .

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