Processo nº 2201911380
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Fabrício De Melo Barcelos Costa
Redator(a) Emílio Fernandes De Lima
Data da sessão: 19.10.2021
EMENTA: Confeccionar e enviar documento em nome e se passando por representantes/componentes da Comissão de Direitos Humanos da OAB/GO. Conduta incompatível com a dignidade da advocacia. Infrações disciplinares tipificadas no artigo 34, incisos XXV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e artigos 2º, I, X e XII, e 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Procedência da representação disciplinar. Condenação. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando aos representados F. S. S.e L. S.S. a pena de suspensão pelo prazo de seis meses, cumulada com a pena de multa de uma anuidade, para cada um, e aplicando à representada S. M. S.R. a pena de suspensão pelo prazo de três meses, sem multa, segundo às circunstâncias agravantes e atenuantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.