Ementários

18/1) EMENTA:Representação contra advogado – Processo sem julgamento por prazo superior a 05 anos – Prescrição. A teor do disposto no artigo 43, caput, da Lei 8.906/94, ocorre a prescrição em processo disciplinar quando, transcorridos 05 anos do oferecimento da Representação, ainda não se deu o julgamento do mérito. DECISÃO: Representação conhecida, julgando extinto o processo, por força da prescrição, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 125/94. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 23.05.2000.

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