Ementários

Processo nº 201902798
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo
Redator(a) Vanclei Alves Da Silva
Data da sessão: 13.10.2021
EMENTA: CAPTAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. 1. Não havendo provas de captação indevida, não há que se falar em infração disciplinar. 2. Ausência de Provas configurada. 3. Representação Julgada Improcedente. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por Unanimidade, Julgar Improcedente a Representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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