Processo nº 201804007
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Andre Marques De Oliveira Costa
Redator(a) Jacqueline Souza Borelli.
Data da sessão: 18.08.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR EMENTA: AUSÊNCIA DE PROVAS. O ônus da prova incumbe ao representante e sem provas de suas alegações não há como aferir a prática de infração ética por parte do advogado. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, no termo do voto do Relator. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 11ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar pela Improcedência da Representação.