Ementários

Processo nº 201804012
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires Da Silva
Redator(a) Paulo Sergio Pereira Da Silva
Data da sessão: 27.09.2021
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Advogados que recebem honorários para a prestação de serviço, não o executam, não prestam contas e nem devolvem o valor recebido ao seu constituinte, praticam as infrações de locupletamento ilícito e de não prestação de contas, previstas no art. 34, XX e XXI, da Lei 8.906/1994. Representação procedente para a suspensão dos representados por 3 meses e multa de 3 anuidades, com duração até a devolução do valor locupletado. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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