Processo nº 202002186
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Valdely de Sousa Ferreira
Redator(a) Paulo Gustavo Pedreira e Sousa
Data da sessão: 09.09.2021
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO EM MAIS DE CINCO PROCESSOS EM SECCIONAL DIVERSA DA QUE O REPRESENTADO ESTÁ INSCRITO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. I – Comete infração ético-disciplinar punível com censura convertida em advertência em ofício reservado sem registro nos assentamentos do inscrito, o advogado que atua em mais de cinco processos em seccional distinta da que é inscrito sem providenciar inscrição suplementar, por inteligência do Artigo 10 cumulado com Artigo 36, III e Parágrafo Único da Lei Federal n.º 8.906/94. II – Representação julgada procedente para aplicar ao representado a sanção de censura convertida em advertência em ofício reservado. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2020/02186, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 8ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar PROCEDENTE, a representação com a aplicação de censura convertida em advertência em ofício reservado sem registro nos assentamentos do Representado, nos termos do voto condutor do acordão que é parte integrante deste.