Ementários

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO torna público que foi julgado o seguinte processo: 202103383. Propositor (a): G. H. D. D. O. (Procurador (a): GUTIERRY HENRIQUE DE OLIVEIRA- OAB/GO nº 44.415). Data da sessão: 26/08/2021. Presidente da Câmara: Samuel Balduino Pires da Silva. Juiz(a) Relator(a): ANTÔNIO HENRIQUE DOS REIS MOREIRA. EMENTA: CONSULTA NÃO FORMULADA EM TESE. CONSULTA COM CONTORNOS DE DE CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência ao Tribunal de Ética e Disciplina para “responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar”. 2. Consulta formulada com contornos de caso concreto não deve ser conhecida. 3. Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste. Goiânia,30 de agosto de 2021. Athyla Serra da Silva Maia. 1º Secretário do TED-OAB-GO.

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