Ementários

Processo nº 201808151
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva
Redator(a) Estênio Primo De Souza
Data da sessão: 26.08.2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Os aclaratórios encontram-se previstos no instrumento regimental do Tribunal de Ética, tal qual como no Código de Processo Civil. 2. Em ambos diplomas a permissão para manejá-lo está circunscrita às taxativas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 3. A tentativa de revolvimento de conteúdo já discutido, votado e julgado não se adequa ao Instituto ora em julgamento, devendo, para tanto, ser utilizado da via recursal apropriada. 4. Embargos julgados improcedentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos e julgá-los improcedentes, nos termos do art. 56 do Regimento Interno do TED da OAB/GO.

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